23 de mar. de 2010

Diretrizes curriculares para os cursos de Secretariado Executivo

Olá pessoas, quem não conhece ainda, está mais que na hora de conhecer e compreender em que se pauta a grade curricular dos nossos cursos de graduação em Secretariado Executivo.

As discussões acerca do tema são de fundamental importância, inclusive, para a compreensão da profissão de secretariado e da atuação do profissional formado pelo curso.

Leiam, reflitam e entendam o porque de termos uma grade curricular da forma apresentada em nossas instituições de ensino.



MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE JUNHO DE 2005


Institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais para o curso de
graduação em Secretariado Executivo
e dá outras providências

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, tendo em vista as diretrizes e os princípios fixados pelos Pareceres CES/CNE 776/97 e 583/2001 e considerando o que consta dos Pareceres CES/CNE 67/2003 e 102/2004, homologados pelo Senhor Ministro de Estado da Educação, respectivamente, em 2/6/2003 e 12/4/2004, resolve:

Art. 1º A presente resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Secretariado Executivo, bacharelado, a serem observadas pelas Instituições de Ensino Superior em sua organização curricular.

Art. 2º A organização do curso de graduação em Secretariado Executivo, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e os pareceres desta Câmara, indicará claramente os componentes curriculares, abrangendo o perfil do formando, as competências e habilidades, os conteúdos curriculares e a duração do curso, o regime de oferta, as atividades complementares, o sistema de avaliação, o estágio curricular supervisionado e o trabalho de curso ou de graduação, ambos como componentes opcionais da instituição, sem prejuízo de outros aspectos que tornem consistente o projeto pedagógico.

§ 1º O projeto pedagógico do curso, além da clara concepção do curso de graduação em Secretariado Executivo, com suas peculiaridades, seu currículo pleno e sua operacionalização, abrangerá, sem prejuízo de outros, os seguintes elementos estruturais:
I - objetivos gerais do curso, contextualizados em relação às suas inserções institucional, política, geográfica e social;
II - condições objetivas de oferta e a vocação do curso;
III cargas horárias das atividades didáticas e da integralização do curso;
IV - formas de realização da interdisciplinaridade;
V - modos de integração entre teoria e prática;
VI - formas de avaliação do ensino e da aprendizagem;
VII - modos da integração entre graduação e pós-graduação, quando houver;

VIII - incentivo à pesquisa, como necessário prolongamento da atividade de ensino e como instrumento para a iniciação científica;

IX - concepção e composição das atividades de estágio curricular supervisionado, suas diferentes formas e condições de realização, observado o respectivo regulamento;
X - concepção e composição das atividades complementares.

§ 2º Os projetos pedagógicos do curso de graduação em Secretariado Executivo poderão admitir linhas de formação específicas, nas diversas áreas relacionadas com atividades gerenciais, de sessoramento, de empreendedorismo e de consultoria, contidas no exercício das funções de Secretário Executivo, para melhor atender às necessidades do perfil profissiográfico que o mercado ou a região exigirem.

Art. 3º O curso de graduação em Secretariado Executivo deve ensejar, como perfil desejado do formando, capacitação e aptidão para compreender as questões que envolvam sólidos domínios científicos, acadêmicos, tecnológicos e estratégicos, específicos de seu campo de atuação, assegurando eficaz desempenho de múltiplas funções de acordo com as especificidades de cada organização, gerenciando com sensibilidade, competência e discrição o fluxo de informações e comunicações internas e externas.
Parágrafo único. O bacharel em Secretariado Executivo deve apresentar sólida formação geral e humanística, com capacidade de análise, interpretação e articulação de conceitos e realidades inerentes à administração pública e privada, ser apto para o domínio em outros ramos do saber, desenvolvendo postura reflexiva e crítica que fomente a capacidade de gerir e administrar processos e pessoas, com observância dos níveis graduais de tomada de decisão, bem como capaz para atuar nos níveis de comportamento microorganizacional, mesoorganizacional e macroorganizacional.

Art. 4º O curso de graduação em Secretariado Executivo deve possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes competências e habilidades:
I capacidade de articulação de acordo com os níveis de competências fixadas pelas organizações;
II - visão generalista da organização e das peculiares relações hierárquicas e inter-setoriais;
III - exercício de funções gerenciais, com sólido domínio sobre planejamento, organização, controle e direção;
IV - utilização do raciocínio lógico, critico e analítico, operando com valores e estabelecendo relações formais e causais entre fenômenos e situações organizacionais;
V - habilidade de lidar com modelos inovadores de gestão;
VI - domínio dos recursos de expressão e de comunicação compatíveis com o exercício profissional, inclusive nos processos de negociação e nas comunicações inter-pessoais ou inter-grupais;
VII - receptividade e liderança para o trabalho em equipe, na busca da sinergia;
VIII - adoção de meios alternativos relacionados com a melhoria da qualidade e da produtividade dos serviços, identificando necessidades e equacionando soluções;
IX - gerenciamento de informações, assegurando uniformidade e referencial para diferentes usuários;
X - gestão e assessoria administrativa com base em objetivos e metas departamentais e empresariais;
XI - capacidade de maximização e otimização dos recursos tecnológicos;
XII - eficaz utilização de técnicas secretariais, com renovadas tecnologias, imprimindo segurança, credibilidade e fidelidade no fluxo de informações; e
XIII - iniciativa, criatividade, determinação, vontade de aprender, abertura às mudanças, consciência das implicações e responsabilidades éticas do seu exercício profissional.

Art. 5º Os cursos de graduação em Secretariado Executivo deverão contemplar, em seus projetos pedagógicos e em sua or ganização curricular, os seguintes campos interligados de formação:
I Conteúdos básicos: estudos relacionados com as ciências sociais, com as ciências jurídicas, com as ciências econômicas e com as ciências da comunicação e da informação;
II - Conteúdos específicos: estudos das técnicas secretariais, da gestão secretarial, da administração e planejamento estratégico nas organizações públicas e privadas, de organização e métodos, de psicologia empresarial, de ética geral e profissional, além do domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira e do aprofundamento da língua nacional;
III - Conteúdos teórico-práticos: laboratórios informatizados, com as diversas interligações em rede, estágio curricular supervisionado e atividades complementares, especialmente a abordagem teórico-prática dos sistemas de comunicação, com ênfase em softwares e aplicativos.

Art. 6º A organização curricular do curso de graduação em Secretariado Executivo estabelecerá expressamente as condições para a sua efetiva conclusão e integralização curricular, de acordo com os seguintes regimes acadêmicos que as instituições de ensino superior adotarem: regime seriado anual; regime seriado semestral; sistema de créditos com matrícula por disciplina ou por módulos acadêmicos, observada a pré-requisitação, que vier a ser estabelecida no currículo, atendido o disposto nesta resolução.

Art. 7º O estágio supervisionado é um componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seu colegiado superior acadêmico, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização.

§ 1º O estágio de que trata este artigo poderá ser realizado na própria instituição, mediante laboratórios que congreguem as diversas ordens práticas correspondentes às diferentes concepções das funções e técnicas secretariais.

§ 2º As atividades de estágio poderão ser reprogramadas e reorientadas de acordo com os resultados teórico-práticos gradualmente revelados pelo aluno, até que os responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e avaliação do estágio curricular possam considerá-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios indispensáveis ao exercício da profissão.
§ 3º O regulamento do estágio de que trata este artigo, aprovada pelo seu colegiado superior acadêmico, conterá, obrigatoriamente, critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação, observado o disposto no parágrafo precedente.

Art. 8º As atividades complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive ridas fora do ambiente escolar, abrangendo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho, com as peculiaridades das organizações e com as ações de extensão junto à comunidade.

Parágrafo único. As atividades complementares se constituem componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, sem que se confundam com estágio curricular supervisionado.

Art. 9º As instituições de ensino superior deverão adotar formas específicas e alternativas de avaliação, internas e externas, sistemáticas, envolvendo todos quantos se contenham no processo do curso, observados os aspectos considerados fundamentais para a identificação do perfil do formando.

Parágrafo único. Os planos de ensino, a serem fornecidos aos alunos antes do início do período letivo, deverão conter, além dos conteúdos e das atividades, a metodologia do processo de ensinoaprendizagem, os critérios de avaliação a que serão submetidos e a bibliografia básica.

Art. 10. O Trabalho de Conclusão de Curso TCC é um componente curricular opcional da instituição que, se for adotado, poderá ser desenvolvido nas modalidades de monografia, projeto de iniciação científica ou projetos de atividades centrados em áreas teórico-práticas e de formação profissional relacionadas com o curso, na forma disposta em regulamento próprio.

Parágrafo único. Optando a instituição por incluir no currículo do curso de graduação em Secretariado Executivo Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, nas modalidades referidas no caput deste artigo, deverá emitir regulamentação própria, aprovada pelo seu Conselho Superior Acadêmico, contendo, obrigatoriamente, critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação, além das diretrizes técnicas relacionadas com a sua elaboração.

Art. 11. A duração do curso de graduação em Secretariado Executivo será estabelecida em Resolução específica da Câmara de Educação Superior.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EDSON DE OLIVEIRA NUNES

(Publicação no DOU nº 121, de 27/06/2005, Seção 1, página 79/80)


Fonte: Portal do Secretariado Executivo

21 de mar. de 2010

Perfil exigido pelo mercado para o profissional de Secretariado Executivo

Olá pessoas, em especial um Olá aos colegas de profissão, acadêmicos de Secretariado Executivo Bilíngue da Unioeste e todos os acadêmicos de cursos de Secretariado Executivo distribuídos por aí :D

Então, hoje estou inspirado - agora né, porque até o início da tarde não conseguia nem segurar um livro do Kotler que já me dava gastura - e buscando coisas novas que possam melhorar o meu perfil profissional.

Tudo bem que ainda não sou assim O profissional - eu disse ainda, ok -, mas já estou correndo atras do que é meu para não deixar ninguém me passar a perninha, hihi.

E os sites que temos voltados ao nosso curso e profissão sempre tem artigos, textos, apostilas e outros materiais muito interessantes.

Hoje o dia é do Portal do Secretariado Executivo, pois lá tem tanta coisa que resolvi tirar um pequeno texto sobre o perfil de secretários executivos que o mercado está solicitando.

Leiam pessoas, porque conhecimento nunca é demais, e se vocês souberem utilizá-lo, ele pode abrir muitas portas neste mercado competitivo em que nos encontramos.

Abaixo, texto do site:

*
O novo perfil que o mercado espera do Profissional Secretariado Executivo Bilingue


O Secretário Executivo vem ocupando um espaço mais evidente na estrutura organizacional. Ao mesmo tempo em que parece ter crescido a referência a este profissional nas organizações modernas, atingindo os objetivos que tem sustentado as grades curriculares dos cursos de Secretariado Executivo no Brasil, os quais buscam dar uma visão mais atuante ao Secretário Executivo.
Sendo assim, este profissional deve ser preparado para desempenhar, com competência as tarefas peculiares à profissão, contribuindo para melhoria da qualidade e maior produtividade nas organizações.
Também é preciso mencionar que o Secretário Executivo que pretenda atuar neste contexto organizacional deve buscar eficiência e eficácia nas rotinas e atribuições que são designadas ao seu cargo. Diante deste novo perfil, é o assessor executivo, o responsável por várias atividades organizacionais, desde as mais rotineiras como organizar reuniões, viagens e agenda, até as mais elaboradas como assessorar projetos, apresentar relatórios e pareceres, representar o executivo em negociações e eventos, a também quando é acionado para articular e implementar inovações nas atividades gerenciais. É neste sentido que foi criado este portal para servir de referencia de busca para assuntos da formação do profissional de secretário executivo bem como as ferramentas de trabalho para o cotidiano deste profissional.




Perfil do profissional após a formação

Ao final do Curso de Secretariado Executivo o aluno Deverá ser capaz de:

a) Identificar a cultura empresarial de vários tipos de organização, seu foco de negócio, mercado e perfis de clientes.

b) Atender expectativas de diversos níveis decisórios e estruturar adequadamente os processos de assessoramento.

c) Selecionar, coletar e preparar informações, dados e fatos, para facilitar o processo decisório, elaboração de relatórios e apresentações institucionais.

d) Gerenciar o fluxo de informação empresarial, dando suporte à integração interna e facilitando o foco nos negócios.

e) Administrar eventos e representações institucionais de acordo com a cultura e objetivos organizacionais.

f) Gerenciar a rotina administrativa e os processos de trabalho decorrentes, visando resultados organizacionais.

g) Comunicar-se com eficiência, em português e em idioma estrangeiro.

h) Utilizar as técnicas secretariais e a tecnologia moderna disponível em todos os processos de assessoramento.

i) Administrar o tempo, em sintonia com objetivos, metas, perfis gerenciais e o foco do negócio.

j) Ser agente facilitador na gestão de pessoas, nas mudanças, nos processos de qualidade e na obtenção de metas.

l) Gerenciar projetos de trabalho, utilizando as técnicas de planejamento, organização, direção e controle, visando integração de equipes e resultados planejados

Fonte: Portal do Secretariado Executivo Bilíngue

Sejam Bem Vindos

Olá pessoas,
Abrindo este espaço, eu, Rodrigo Müller, lhes dou as Boas Vindas em nome do nosso curso de Secretariado Executivo Bilíngue, da Unioeste - Campus de Toledo.

Este espaço está sendo desenvolvido para trazer à vocês informações a respeito do nosso curso, da profissão de Secretário (a) Executivo (a), tendências de mercado, novidades, textos, fotos, e muito mais.

A manutenção deste blog será feita, inicialmente, por Mim', - Rodrigo Müller - e espero contar com o auxílio e participação de vocês, para que enviem sugestões de textos, textos, notícias, as suas opiniões a respeito dos temas apresentados... enfim, tudo o que possa contribuir para a melhoria contínua deste espaço, que é dedicado à Vocês.

Desta forma, aproveitem a oportunidade de se inteirar um pouco mais sobre a nossa profissão, o nosso curso, as habilidades que o mercado espera de nós e, principalmente, sobre vocês mesmos. Descubram que vocês realmente são, pessoal e profissionalmente, e façam a diferença.

Aproveitem.